Justiça proíbe prazo de validade para créditos de celulares pré-pagos
Uma
decisão da 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região proibiu que
as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos
pré-pagos, em todo o território nacional. Ainda cabe recurso da decisão, que é
válida a partir da notificação de todas as partes citadas no processo.
Segundo a resolução, que foi unânime entre os juízes, o
estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos é como um
"confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia,
que é devido aos consumidores".
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