O que se reforma na reforma política. A noção de que o objeto da reforma política seriam os hábitos políticos – e, principalmente, os mal hábitos políticos – parece razoavelmente disseminada. Muitas pessoas, por certo, pensam em algo assim quando dizem que a reforma política é prioritária entre todas as que estão em discussão no Congresso. Quem trabalha com o processo legislativo, no entanto, tem presente que aqueles hábitos não podem ser mais que o objeto mediato da reforma, sendo o objeto imediato a legislação que regulamenta o funcionamento das instituições políticas. É importante, por isso, ter em conta o arcabouço legal historicamente construído para regulamentar eleições e partidos, assim como a dinâmica institucional surgida ao redor dele, até para evitar que intervenções legislativas pontuais inadvertidamente colidam ou se articulem mal com a lógica do sistema existente.
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Mostrando postagens de junho 23, 2013
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No presente momento, quando se aproxima um pleito eleitoral de grande porte, a que se seguirá, não muito depois, o início de uma nova legislatura, é ainda menos segura a indicação dos temas que serão dominantes, daqui para frente, na discussão da reforma política, mormente quando se tem em conta a tendência, incipiente, é certo, de se transferir parte da atenção até aqui dispensada à legislação eleitoral e partidária para formas de participação direta do eleitorado nos processos decisórios públicos, inclusive naqueles que se desenvolvem dentro das instituições representativas. Se, para ampliar ainda mais o quadro, pensarmos a esfera política – e sua eventual reforma – como abrangendo todas as instâncias e procedimentos em que se tomam decisões que afetam a coletividade em seu conjunto, ou boa parte dela, a reforma política poderia tratar, inclusive, de decisões tomadas no âmbito privado, pois aí se encontra, também, poder suficientemente concentrado para decidir sobre ques...
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A expressão “reforma política”, embora de uso. Corriqueiro, não se refere a um objeto claramente delimitado. É certo que, no Congresso Nacional, e também fora dele, ela vem sendo usada, na maior parte das vezes, para englobar proposições legislativas que tratem da conformação das instituições representativas, especialmente aquelas proposições que incidam sobre a legislação eleitoral e partidária. Mesmo dentro desses limites, no entanto, o leque de proposições a ser considerado é por demais amplo. Ele se estende das propostas de emenda constitucional destinadas a implantar o parlamentarismo aos projetos de alteração das normas do Regimento Interno da Câmara dos Deputados referentes à distribuição, entre os partidos, das vagas nas comissões temáticas da Casa. Na maior parte do tempo, ademais, tramitam simultaneamente proposições sobre quase todos os temas tratados, ao longo das últimas décadas, sob o rótulo da “reforma política”. Sendo assim, a escolha de algum...