A expressão “reforma política”, embora de uso.
Corriqueiro, não se refere a um objeto claramente
delimitado. É certo que, no
Congresso Nacional, e também fora dele, ela vem sendo usada,
na maior parte
das vezes, para englobar proposições legislativas que tratem
da conformação
das instituições representativas, especialmente aquelas
proposições que
incidam sobre a legislação eleitoral e partidária. Mesmo
dentro desses limites,
no entanto, o leque de proposições a ser considerado é por
demais amplo. Ele
se estende das propostas de emenda constitucional destinadas
a implantar o
parlamentarismo aos projetos de alteração das normas do
Regimento Interno
da Câmara dos Deputados referentes à distribuição, entre os
partidos, das
vagas nas comissões temáticas da Casa. Na maior parte do
tempo, ademais,
tramitam simultaneamente proposições sobre quase todos os
temas tratados,
ao longo das últimas décadas, sob o rótulo da “reforma
política”. Sendo assim,
a escolha de algumas proposições e debates como foco desta
exposição
contém necessariamente um elemento de subjetividade.

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