A expressão “reforma política”, embora de uso.
Corriqueiro, não se refere a um objeto claramente delimitado. É certo que, no
Congresso Nacional, e também fora dele, ela vem sendo usada, na maior parte
das vezes, para englobar proposições legislativas que tratem da conformação
das instituições representativas, especialmente aquelas proposições que
incidam sobre a legislação eleitoral e partidária. Mesmo dentro desses limites,
no entanto, o leque de proposições a ser considerado é por demais amplo. Ele
se estende das propostas de emenda constitucional destinadas a implantar o
parlamentarismo aos projetos de alteração das normas do Regimento Interno
da Câmara dos Deputados referentes à distribuição, entre os partidos, das
vagas nas comissões temáticas da Casa. Na maior parte do tempo, ademais,
tramitam simultaneamente proposições sobre quase todos os temas tratados,
ao longo das últimas décadas, sob o rótulo da “reforma política”. Sendo assim,
a escolha de algumas proposições e debates como foco desta exposição

contém necessariamente um elemento de subjetividade.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Célistin Freinet "A democracia de amanhã se prepara na democracia da escola"

Governo do Rio já gastou este ano 66% a mais que em 2012 com armas não letais